Entre o excesso de demandas judiciais e a valorização de soluções consensuais.
Atualmente, de acordo com o portal CNJ, em janeiro de 2026 existiam mais de 80 milhões de processo em tramitação no Poder Judiciário. Tal situação impacta a sociedade, economia e a atuação do próprio Judiciário.
Especialistas entendem o elevado número como maior conscientização da população sobre seus direitos e deveres; outras, que gera um estrangulamento sistêmico que compromete a eficiência e a rapidez da Justiça, levando à necessidade de cada vez aumentar a utilização da inteligência artificial ou sobrecarregar os servidores já ativos.
No âmbito da saúde pública, por exemplo, existem liminares que determinam o fornecimento de remédios de alto custo, podendo sobrecarregar os orçamentos e deixar de fora pessoas que realmente precisem.
Já na área de saúde privada e setor de consumo, os litígios de massa contra planos de saúde, companhias aéreas e bancos criam uma insegurança jurídica que eleva os custos operacionais das empresas, custos estes que tendem a ser repassados ao consumidor final.
Além disso, a sobrecarga de trabalho dos magistrados resulta na morosidade crônica de causas complexas, fazendo com que o cidadão espere anos por uma resposta definitiva. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo médio de tramitação dos processos no Brasil chega, aproximadamente, a 4 anos.
Diante desse cenário de saturação, a tentativa prévia de resolução extrajudicial deixa de ser apenas uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica para a sustentabilidade do sistema jurídico e celeridade no processo e resolução da lide.
Mecanismos como a conciliação, a mediação, a arbitragem e a utilização de plataformas públicas digitais de mediação funcionam como filtros essenciais. Além disso, antes da distribuição de qualquer processo, é possível entrar em contato com a parte adversa para tentativa de resolução prévia, sendo menos desgastante e mais barata do que uma ação judicial de fato – principalmente quando não houver o benefício da gratuidade de justiça.
Ao optar pelo diálogo, em detrimento do litígio, não apenas há diminuição na sobrecarga do judiciário, mas também constrói um ambiente de negócios mais previsíveis e pacífica os conflitos sociais de maneira muito mais eficiente e definitiva.
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