Lei amplia a proteção de crianças e adolescentes e exige adequações em privacidade, publicidade, verificação de idade e supervisão parental
A participação de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados nas redes sociais exige atenção de pais, influenciadores, agências e anunciantes.
Isto pois, o Decreto nº 12.880/2026, que regulamentou o ECA Digital, determina a exigência de autorização judicial quando conteúdos monetizados ou impulsionados explorarem habitualmente a imagem ou a rotina de menores. Sem a apresentação do alvará, a plataforma poderá retirar o conteúdo.
Tal medida foi regulamentada pela Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça e se aplica quando estiverem presentes três elementos: participação de criança ou adolescente, monetização ou impulsionamento e exposição habitual de sua imagem ou rotina.
Aparições familiares eventuais e não monetizadas não se enquadram automaticamente. Contudo, o alvará pode ser necessário quando o menor participa frequentemente de vídeos, campanhas, publicidades, desafios, rotinas familiares ou conteúdos destinados à geração de receita.
Referida exigência pode alcançar perfis próprios do menor, contas familiares, canais de influenciadores e páginas de empresas. São consideradas formas de exploração econômica os “publiposts”, permutas, contratos com marcas, pagamentos por visualizações, programas de monetização e impulsionamento.
Importante ponderar que a autorização dos responsáveis não substitui o alvará judicial. O Poder Judiciário deverá avaliar se a atividade atende ao melhor interesse do menor e se protege sua saúde, educação, privacidade, imagem e patrimônio. O Ministério Público participa obrigatoriamente do processo, e a criança ou o adolescente poderá ser ouvido conforme sua idade e compreensão.
A decisão judicial será individualizada e poderá estabelecer limites de horários, intervalos, preservação da frequência escolar, acompanhamento por responsáveis, restrições de conteúdo e medidas de proteção patrimonial. A autorização terá prazo determinado, de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
Por outro lado, a ausência do alvará pode resultar na retirada do conteúdo e na comunicação ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Tutelar e a outros órgãos de fiscalização.
Por isso, famílias, agências, influenciadores e empresas devem avaliar previamente a habitualidade, a monetização e o caráter publicitário da atividade, além de organizar contratos, documentos e medidas de proteção.
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