TJDFT proíbe publicidade disfarçada de BETS em vídeos da rotina de influenciadora

Decisão exige transparência na divulgação de apostas e prevê multa de até R$ 2 milhões por publicidade irregular

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que a influenciadora Virginia Fonseca identifique de maneira clara, ostensiva e inequívoca toda publicidade relacionada a apostas divulgada em suas redes sociais. A obrigação também se aplica quando os anúncios estiverem inseridos em stories, reels, transmissões ao vivo ou vídeos sobre viagens, família e situações de sua rotina pessoal.

A decisão foi proferida em caráter liminar, no julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em ação civil pública movida contra a influenciadora e a empresa responsável pela plataforma Blaze. Para o Tribunal, a inserção da publicidade remunerada em conteúdos aparentemente espontâneos não afasta sua natureza comercial. Pelo contrário, a relação de proximidade e confiança construída entre o influenciador e seus seguidores exige ainda mais transparência.

A Justiça também proibiu anúncios que prometam ganhos certos ou garantidos, apresentem apostas como investimento, renda extra, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras. Promoções envolvendo bônus, rodadas gratuitas e outras vantagens deverão informar, com destaque, as condições para utilização do benefício, como depósitos mínimos, requisitos para saque, prazos e limitações.

Os conteúdos que contrariem essas determinações deverão ser removidos em até 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração comprovada, limitada inicialmente a R$ 2 milhões. A medida reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao marketing de influência e demonstra que a publicidade digital não pode ser apresentada ao público como uma recomendação pessoal e espontânea. A decisão é provisória e permanecerá válida enquanto a ação civil pública não for definitivamente julgada.

Por se tratar de uma ação civil pública, a multa não representa uma indenização destinada apenas a um consumidor específico, nem será dividida diretamente entre os seguidores da influenciadora. Sua finalidade imediata é obrigar as empresas e a influenciadora a cumprirem a decisão judicial e impedir a continuidade de práticas publicitárias potencialmente prejudiciais a toda a coletividade.

Assim, o principal benefício para a sociedade está na proteção ampla dos consumidores, na prevenção de novas publicidades enganosas e no desestímulo à divulgação irresponsável de apostas.

Caso a multa seja efetivamente cobrada, sua destinação deverá ser definida no processo conforme o regime das ações coletivas, que prevê a aplicação de valores em fundos voltados à reparação e à proteção de direitos difusos e coletivos, e não o pagamento individual e automático aos cidadãos.

Leia na íntegra diretamente do site:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tjdft-proibe-publicidade-disfarcada-de-bets-em-videos-da-rotina-de-influenciadora/6829002867?_gl=1*1s8y7rh*_gcl_aw*R0NMLjE3ODczMjkxMTUuQ2p3S0NBanc3cF9VQmhCbEVpd0FocElzNzZRaEQwZHRYQnYyVGhJMFMtbmtXSzRfMmVacW9OaVJDbG9sbGh2TWlScVhqTkZiU1pKTExob0NJbzBRQXZEX0J3RQ..*_gcl_au*MTY5NzAyMjE5MS4xNzgyNDA4MzU5Ljg5NTYyMTk2OS4xNzg3MzMyNTM4LjE3ODczMzI1MzcuMzM4MTE4Mjk1LjE3ODcyNDYzODYuMTc4NzMzMjUzNw..*_ga*MTM0MjM5OTQ0Ny4xNzU3OTUyMTM5*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3ODczMzI1MzIkbzE0MSRnMSR0MTc4NzMzMjUzNyRqNTUkbDAkaDA.

Rolar para cima